Transparência e Anticorrupção
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.
Em cumprimento ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), a Assembleia Legislativa implementou um Programa de Cumprimento Normativo (PCN), tendo em consideração a prevenção e despiste de conflitos de interesses e atos de corrupção e infrações conexas que ocorram, ou possam ocorrer, no âmbito do cumprimento da sua função, e que sejam praticados pelos seus colaboradores, independentemente das funções que exerçam e da posição hierárquica que ocupem.
O programa de cumprimento normativo estabelecido no RGPC definiu um conjunto de mecanismos e medidas de prevenção da corrupção.
Conheça os nossos.
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
- Código de Conduta
- Canal de Denúncias
- Formação e Comunicação
- Declaração de conflito de interesses
- Declaração de acumulação de funções
- Requerimento de acumulação de funções
- Sistema de controlo interno
- Portal da Transparência e Participação Cidadã