A Secretaria-Geral é dirigida pelo secretário-geral, nomeado pelo Presidente da Assembleia, em comissão de serviço e pelo perÃodo da legislatura. O secretário-geral dirige e coordena todos os serviços da Secretaria-Geral e tem competências nas áreas da gestão geral, gestão dos recursos humanos, gestão orçamental e realização de despesas e de gestão de instalações e equipamentos.