O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), foi implementado na ALRAA em 2008, e, desde então, tem vindo a ser monitorizado e atualizado, incorporando as recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção, bem com os resultados apurados aquando da elaboração dos relatórios anuais de monitorização.
No Plano estão identificados e classificados os riscos de gestão das áreas de atividade da ALRAA que são suscetíveis à prática de atos de corrupção e infrações conexas, bem como as respetivas medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
A última revisão do PPR ocorreu em outubro de 2023, na sequência do ajustamento orgânico e à necessidade de conformá-lo com o n.º 5 do artigo 6.º do anexo do Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
A execução do PPR está sujeita a controlo, efetuado nos seguintes termos:
- Elaboração, no mês de outubro, de relatório de avaliação intercalar nas situações identificadas de risco elevado ou máximo;
- Elaboração, no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução, de relatório de avaliação anual, contendo nomeadamente a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.