Os Serviços da ALRAA têm como objetivo principal conceder o apoio técnico e administrativo aos órgãos de administração e aos deputados, sobretudo no apoio direto aos Plenários e às Comissões e nas atividades de secretariado, através da elaboração de estudos técnicos especializados[1].
A Secretaria-Geral é dirigida pelo secretário-geral, o qual dirige e coordena os serviços, submetendo a despacho do presidente da Assembleia ou da Mesa os assuntos cuja decisão não esteja no âmbito da sua competência. O secretário-geral detém, ainda, competências nas áreas da gestão geral, gestão dos recursos humanos, gestão orçamental e realização de despesas e de gestão de instalações e equipamentos. Em caso de falta ou impedimento, o secretário-geral é substituído por quem o presidente da ALRAA designar[1].
A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
O Setor Financeiro;
O Setor de Arquivo e Expediente;
O Setor de Recursos Humanos e Serviços Gerais;
O Setor de Atividade Parlamentar;
O Setor de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação;
O Gabinete de Assessoria Técnica;
A Biblioteca e Centro de Documentação.
Os Setores Financeiro, de Arquivo e Expediente, de Recursos Humanos e Serviços Gerais, de Atividade Parlamentar e de Tecnologias, de Sistemas de Informação e Inovação são dirigidos por coordenadores. Por sua vez, o Gabinete de Assessoria Técnica e a Biblioteca e Centro de Documentação são coordenados diretamente pelo secretário-geral[2].
Ao Setor Financeiro, em cooperação com os demais serviços, compete:
Assegurar o apoio, a execução e a coordenação nas áreas de contabilidade, património e tesouraria;
Elaborar as propostas de orçamento e da conta de gerência;
Assegurar a execução dos orçamentos, arrecadar as receitas e efetuar o pagamento das despesas;
Assegurar as tarefas de gestão, conservação e execução patrimonial;
Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens da ALRAA;
Fiscalizar o movimento dos fluxos financeiros e efetuar os respetivos balancetes;
Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas[3].
O Setor de Arquivo e Expediente tem como objetivos essenciais:
Registar e arquivar os textos apreciados pela ALRAA e a documentação dos serviços;
Recolher, catalogar, registar e conservar a documentação relativa às legislaturas findas;
Assegurar o apoio documental aos trabalhos parlamentares, facultando, para consulta, a documentação em arquivo;
Assegurar a gestão de documentos e organizar o expediente e arquivo dos serviços[4].
Ao Setor de Recursos Humanos e Serviços Gerais, em articulação com os demais serviços, compete:
Assegurar o apoio, execução e coordenação nas áreas de Recursos Humanos, Serviços Gerais e aprovisionamento;
Assegurar os procedimentos para ingresso, promoção e progressão do pessoal;
Gerir e manter os processos individuais;
Elaborar os mapas legalmente exigidos e outros que lhe sejam solicitados;
Controlar e registar a assiduidade dos funcionários;
Orientar o pessoal auxiliar e o pessoal operário;
Assegurar a conservação do património, bem como supervisionar os serviços de jardinagem, segurança, limpeza e manutenção de infraestruturas;
Proceder à aquisição, armazenagem e distribuição de consumíveis de escritório;
Elaborar os mapas de controlo relativos à aquisição de bens que sejam solicitados;
Manter atualizado o registo das existências e exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas[5].
O Setor de Atividade Parlamentar tem por atribuições:
Assegurar o apoio e a execução técnico-administrativa no domínio da atividade parlamentar e redação;
Assegurar o expediente do funcionamento do Plenário, da Mesa, das Comissões, dos grupos e representações parlamentares e dos deputados independentes;
Registar e organizar os processos relativos ao funcionamento do Plenário;
Registar e organizar os textos submetidos à apreciação da ALRAA;
Verificar a conformidade dos diplomas e textos publicados com os que foram emanados da ALRAA;
Elaborar e rever o texto do Diário da Assembleia e de outras publicações que lhe sejam submetidas no âmbito da atividade parlamentar[6].
O Setor de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação tem como atribuições as áreas de informática, sistemas de informação e inovação, formação e desenvolvimento aplicacional, audiovisual, composição e artes gráficas competindo-lhe, designadamente:
Promover o levantamento das necessidades em meios informáticos e propor soluções para a sua satisfação;
Promover ou executar os estudos técnicos sobre os equipamentos informáticos;
Gerir, eficazmente, a infraestrutura tecnológica de suporte aos sistemas de informação;
Definir normas e procedimentos comuns sobre o acesso, utilização e segurança do sistema informático;
Planear, de forma estratégica e integrada, os temas de informação da ALRAA, garantir o alinhamento estratégico dos sistemas de informação como a arquitectura dos processos da ALRAA;
Promover ou executar os estudos técnicos sobre os sistemas de informação e aplicações informáticas;
Assegurar o desenvolvimento e operacionalidade do portal da ALRAA na Internet com o objetivo de divulgar a atividade legislativa e parlamentar junto do cidadão, em estreita colaboração com os serviços e os grupos parlamentares;
Propor projetos inovadores nas áreas das suas competências;
Proceder à análise e desenvolvimento aplicacional específico à atividade da ALRAA;
Formar e apoiar todos os utilizadores para uma eficaz divulgação e utilização dos sistemas de informação, aplicações informáticas e equipamentos;
Prever e orçamentar programas e ações de formação profissional para o pessoal de informática da ALRAA e apoio técnico especializado nas áreas que forem definidas;
Operar com equipamento de som e imagem;
Gravar em registo magnético as sessões plenárias, assim como as reuniões das comissões parlamentares, quando solicitado;
Conservar o material audiovisual;
Compor, paginar, montar e imprimir o Diário da Assembleia e outras obras ou documentos que lhe sejam submetidos;
Reproduzir documentos, conservar o material gráfico e de reprografia, converter para formato digital todas as obras e documentos que lhe sejam submetidos;
Elaborar em formato digital trabalhos gráficos, nomeadamente os destinados a eventos organizados pela ALRAA;
Publicitar projetos internos e exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas[7].
Ao Gabinete de Assessoria Técnica compete:
Assegurar, em geral, o apoio técnico especializado nas áreas que forem definidas;
Facultar consultadoria técnica, nomeadamente, jurídica e económica, ao presidente da ALRAA e demais órgãos, comissões, grupos parlamentares e serviços;
Apreciar os textos aprovados pelo Plenário, tendo em especial atenção o rigor técnico-jurídico, propondo as retificações necessárias para efeitos de redação final;
Promover ou executar os estudos técnicos que forem determinados;
Organizar os concursos e celebração de contratos para aquisição de bens e serviços[8].
À Biblioteca e Centro de Documentação compete:
Efetuar a indexação do Diário da Assembleia;
Catalogar e conservar as publicações recebidas;
Assegurar o apoio bibliográfico aos trabalhos parlamentares, bem como a gestão de documentos;
Recolher, catalogar, indexar, registar e conservar a documentação relativa às legislaturas findas;
Recolher, tratar e conservar a informação audiovisual, bem como promover a reciclagem dos respetivos suportes;
Recolher, selecionar, tratar e conservar documentos fotográficos referentes a deputados, atos e factos da ALRAA;
Propor a aquisição de livros e publicações[9].
No âmbito do Setor de Recursos Humanos e Serviços Gerais, bem como no Setor de Atividade Parlamentar, funcionam Secções de Apoio Administrativo.
Importa, ainda, referir que os grupos e Representações Parlamentares, bem como os deputados independentes, representados na ALRAA, têm direito a dispor de locais de trabalho na sede e nas delegações, bem como dos serviços prestados pelo pessoal técnico e administrativo da ALRAA. É facultado, também, um apoio mensal a cada um dos grupos e representações parlamentares, para encargos de assessoria, contactos com os eleitores e outras atividades[10].
Além disso, os grupos e Representações Parlamentares com assento na ALRAA dispõem de gabinetes constituídos por pessoal da sua livre escolha e nomeação. As Representações Parlamentares podem dispor de um adjunto, um secretário e um auxiliar de secretário. Os grupos Parlamentares até dezasseis deputados, inclusive, podem dispor de dois adjuntos, um secretário e dois auxiliares de secretário. Os grupos Parlamentares com mais de dezasseis e até vinte e seis deputados, inclusive, podem dispor de três adjuntos, um secretário e três auxiliares de secretário. Por sua vez, os grupos parlamentares com mais de vinte e seis deputados podem dispor de três adjuntos, um secretário e quatro auxiliares de secretário[11].
[1] Artigos 25º e 26º da Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
[2] Artigo 27º da Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
[3] Artigo 28º da Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
[4] Artigo 29º da Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
[5] Artigo 30º da Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
[6] Artigo 31º, nº3 da Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
[7] Artigo 32º, nº4 da Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
[8] Artigo 33º da Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
[9] Artigo 34º, nº2 da Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
[10] Artigos 35º e 36º da Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
[11] Artigo 37º da Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.