Os órgãos de administração da ALRAA são o Presidente da Assembleia Legislativa, a Mesa e o Conselho Administrativo.

O Presidente da Assembleia Legislativa superintende na administração dos serviços e pode delegar, num dos membros da Mesa ou no secretário-geral, os poderes administrativos e financeiros que lhe são legalmente atribuídos.

A Mesa assegura o eficaz desempenho dos serviços técnicos e administrativos e acompanha a gestão orçamental, financeira e patrimonial da Assembleia, assegurada pelo Conselho Administrativo.

O Conselho Administrativo assegura a gestão orçamental e financeira da Assembleia, elabora as antepropostas de orçamento e suas alterações, elabora a anteproposta de relatório e da conta de gerência e aprova os planos e os relatórios de atividade dos serviços da Assembleia.

Orgânica dos Serviços da ALRAA (arts. 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 13.º, 14.º, 21.º, 22.º e 23.º)

Estrutura Orgânica da Secretaria-Geral da ALRAA (art.º 2)

Regimento da ALRAA (alínea q) do art.º 22.º, alíneas b) e d) do n.º 1 do art.º 30.º)