Os deputados eleitos por cada partido ou coligação podem constituir-se em grupos parlamentares. O deputado que seja único representante de um partido ou coligação pode constituir-se como representação parlamentar. Neste momento existem quatro grupos parlamentares: Partido Social Democrata (PSD), Partido Socialista (PS), Chega (CH) e Centro Democrático Social-Partido Popular (CDS-PP) e quatro representações parlamentares Bloco de Esquerda (BE), Iniciativa Liberal (IL), Partido das Pessoas, dos Animais e da Natureza (PAN) e Popular Monárquico (PPM).
Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (art.º 13º a art.º 16º)