Os deputados eleitos por cada partido ou coligação podem constituir-se em grupos parlamentares. O deputado que seja único representante de um partido ou coligação pode constituir-se como representação parlamentar.
Neste momento existem cinco grupos parlamentares: Partido Socialista (PS), Partido Social Democrata (PSD), Centro Democrático Social-Partido Popular (CDS-PP), Bloco de Esquerda (BE), Popular Monárquico (PPM), e tres representações parlamentares Iniciativa Liberal (IL), Partido das Pessoas, dos Animais e da Natureza (PAN) e Chega (CH).
Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (art.º 13º a art.º 16º)