A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é atualmente, constituída por 57 deputados eleitos mediante sufrágio universal, direto e secreto, de acordo com o princípio da representação proporcional e por círculos eleitorais, para um mandato de quatro anos.

Cada ilha constitui um círculo eleitoral, designado pelo respetivo nome, elegendo cada um dois deputados e ainda deputados em número proporcional aos dos cidadãos eleitores nele inscritos.

A lei eleitoral prevê ainda a existência de um círculo regional de compensação, reforçando, desse modo, a proporcionalidade global do sistema.


Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (art.º 26º a 33º)

Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto (art.º 12º e 13º).