A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores é atualmente, constituÃda por 57 deputados eleitos mediante sufrágio universal, direto e secreto, de acordo com o princÃpio da representação proporcional e por cÃrculos eleitorais, para um mandato de quatro anos.
Cada ilha constitui um cÃrculo eleitoral, designado pelo respetivo nome, elegendo cada um dois deputados e ainda deputados em número proporcional aos dos cidadãos eleitores nele inscritos.
A lei eleitoral prevê ainda a existência de um cÃrculo regional de compensação, reforçando, desse modo, a proporcionalidade global do sistema.
Estatuto PolÃtico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (art.º 26º a 33º)