a) Elaborar a anteproposta de orçamento da Assembleia Legislativa, submetendo -a à Mesa;
b) Elaborar a anteproposta de relatório e da conta de gerência, submetendo -os à Mesa;
c) Aprovar os planos e os relatórios de atividade dos serviços da Assembleia Legislativa;
d) Aprovar transferências de verbas, inter-rubricas orçamentais, que não impliquem aumento ou diminuição global da despesa ou da receita do orçamento da Assembleia Legislativa;
e) A gestão orçamental e financeira da Assembleia Legislativa;
f) Pronunciar -se sobre a criação, extinção, denominação e definição de competências e a estrutura das unidades orgânicas dos serviços da Assembleia Legislativa;
g) Pronunciar -se sobre o regime especial de trabalho dos trabalhadores da Assembleia Legislativa;
h) Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da Assembleia Legislativa;
i) Autorizar a realização de despesas com os limites previstos neste diploma;
j) Exercer os atos de administração relativos ao património da Assembleia Legislativa no que diz respeito aos bens móveis e, relativamente aos bens imóveis, assegurar a sua conservação e beneficiação, bem como propor a sua aquisição, alienação, troca, cedência e arrendamento;
k) Pronunciar -se, sob proposta do secretário -geral, sobre a designação de trabalhadores para o exercício dos cargos de direção especifica dos serviços da Assembleia Legislativa;
l) Dar parecer sobre a mobilidade e cedência de interesse público de pessoal da administração pública e de empresas públicas e privadas;
m) Pronunciar -se sobre outros assuntos suscitados pelo Presidente da Assembleia Legislativa, pela Mesa ou pelo secretário -geral.