A iniciativa de constituição das comissões eventuais e de inquérito pode ser exercida por qualquer grupo parlamentar ou por um mínimo de cinco deputados, indicando expressamente o seu objeto, elenco e prazo para apresentação do relatório.
A composição das comissões corresponde à representatividade dos partidos na Assembleia Legislativa.

Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (art.º 43)

DLR n.º 37/2012/A de 18 de setembro - Regime jurídico das comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Lei n.º 48/2014 de 28 de julho 2014 - Comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores