Comissões Eventuais e de Inquérito
A iniciativa de constituição das comissões eventuais e de inquérito pode ser exercida por qualquer grupo parlamentar ou por um mínimo de cinco deputados, indicando expressamente o seu objeto, elenco e prazo para apresentação do relatório.
A composição das comissões corresponde à representatividade dos partidos na Assembleia Legislativa.
Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (art.º 43)