Foi publicado em Diário de Governo, o Decreto-Lei n.º 31095, que aprovou o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes. Este diploma, elaborado por Marcelo Caetano, estabeleceu durante o regime do Estado Novo, a organização específica da administração política e administrativa das Ilhas Adjacentes.

O governo instituiu um regime centralizador, em que os distritos autónomos continuavam a existir, mas eram limitados em meios financeiros e completamente privados de qualquer representatividade política e de poder de decisão.

Decreto n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, Diário do Governo, I Série – N.º 303