A Assembleia Legislativa possui competência para se pronunciar, por sua iniciativa ou sob consulta dos órgãos de soberania, sobre questões da competência destes que digam respeito à Região Autónoma dos Açores, através de parecer fundamentado, que reveste a forma de Resolução.
Os órgãos de soberania devem tomar em consideração na sua atenção as pronúncias emitidas pelos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Constituição da República Portuguesa (alÃnea v) do nº1 do artigo 227.º)
Estatuto PolÃtico-Administrativo da RAA (alÃnea i) do art.º 34.º e art.º 118.º)
Regimento da ALRAA (alÃnea d) artigo 25.º; alÃnea e) artigo 42.º)
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