A Assembleia Legislativa funciona em reuniões plenárias e em comissões. O Plenário da Assembleia reúne cada ano em sessão ordinária, a qual compreende o mínimo de oito períodos legislativos.

As reuniões do Plenário são convocadas pelo Presidente da Assembleia, com a antecedência mínima de oito dias.

As reuniões plenárias são públicas. Cada reunião é gravada na íntegra, sendo o seu relato integral editado no Diário da Assembleia Legislativa.

Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (arts. 49º, 51º,56º,109º e 111º)

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (art.º 71º)