A iniciativa de decreto legislativo regional compete aos Deputados, aos grupos e representações parlamentares e ao Governo Regional. A iniciativa originária toma a forma de projeto quando exercida pelos Deputados, grupos e representações parlamentares e de proposta quando exercida pelo Governo Regional.

A iniciativa legislativa perante a Assembleia da República toma a designação de anteproposta de lei e compete aos grupos e representações parlamentares, aos Deputados e ao Governo Regional. Quando o texto é aprovado na Assembleia Legislativa, é depois remetido como proposta de lei à Assembleia da República.

Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (art.º 114º a art.º 158º)
 
Â