A Assembleia Legislativa tem poderes de fiscalização da ação governativa regional e "para tal", o seu Regimento prevê diversos instrumentos de fiscalização polÃtica:
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a) Perguntas ao Governo e Requerimentos, elaborados pelos Deputados e dirigidos ao Governo solicitando esclarecimentos sobre as mais diversas questões. Â
b) Interpelações, elaboradas pelos grupos parlamentares, através da qual podem obrigar os membros do Governo a apresentar-se na Assembleia Legislativa para debate em plenário. Cada grupo parlamentar tem direito a dois debates em cada sessão legislativa.
c) Moção e voto de confiança, apresentados pelo Governo para aprovação da sua atuação ou sobre quaisquer assuntos da polÃtica sectorial. A moção é aprovada ou rejeitada por meio de votação.
d) Moção de censura, apresentada por um quarto dos Deputados ou qualquer grupo parlamentar e visa reprovar a execução do Programa do Governo ou assunto de interesse relevante para a Região. A moção é aprovada ou rejeitada por meio de votação.
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Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (art.º 176º a art.º 184º)
b) Interpelações, elaboradas pelos grupos parlamentares, através da qual podem obrigar os membros do Governo a apresentar-se na Assembleia Legislativa para debate em plenário. Cada grupo parlamentar tem direito a dois debates em cada sessão legislativa.
c) Moção e voto de confiança, apresentados pelo Governo para aprovação da sua atuação ou sobre quaisquer assuntos da polÃtica sectorial. A moção é aprovada ou rejeitada por meio de votação.
d) Moção de censura, apresentada por um quarto dos Deputados ou qualquer grupo parlamentar e visa reprovar a execução do Programa do Governo ou assunto de interesse relevante para a Região. A moção é aprovada ou rejeitada por meio de votação.
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Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (art.º 176º a art.º 184º)
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