A Assembleia Legislativa tem poderes de fiscalização da ação governativa regional e "para tal", o seu Regimento prevê diversos instrumentos de fiscalização política:
 
a) Perguntas ao Governo e Requerimentos, elaborados pelos Deputados e dirigidos ao Governo solicitando esclarecimentos sobre as mais diversas questões.  
b) Interpelações, elaboradas pelos grupos parlamentares, através da qual podem obrigar os membros do Governo a apresentar-se na Assembleia Legislativa para debate em plenário. Cada grupo parlamentar tem direito a dois debates em cada sessão legislativa.
c) Moção e voto de confiança, apresentados pelo Governo para aprovação da sua atuação ou sobre quaisquer assuntos da política sectorial. A moção é aprovada ou rejeitada por meio de votação.
d) Moção de censura, apresentada por um quarto dos Deputados ou qualquer grupo parlamentar e visa reprovar a execução do Programa do Governo ou assunto de interesse relevante para a Região. A moção é aprovada ou rejeitada por meio de votação.
 
Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (art.º 176º a art.º 184º)
Â