A Assembleia Legislativa funciona em reuniões plenárias e em comissões especializadas permanentes ou em comissões eventuais e de inquérito. As matérias e o elenco das comissões especializadas permanentes são fixados no início de cada legislatura.
A composição das comissões corresponde à representatividade dos partidos na Assembleia Legislativa.

Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (art.º 35º a art.º 42º e art.º 44º a art.º 47º)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2024/A, de 8 de abril