O Governo Regional tem a competência de apresentar à Assembleia Legislativa propostas de decreto legislativo regional, de referendo regional e antepropostas de lei.

O GRA elabora ainda a proposta de Orçamento e submete-a a aprovação da Assembleia Legislativa.

No exercício de funções regulamentares, o GRA aprova, sob a forma de decreto regulamentar regional, a sua própria organização e funcionamento, regulamenta a legislação regional, regulamenta os atos jurídicos da União Europeia, e elabora os regulamentos necessários ao eficaz funcionamento da administração regional autónoma e à boa execução das leis.


Constituição da República Portuguesa (alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º, e artigo 231.º, n.º 6)

Estatuto Político-Administrativo da RAA (alíneas f) e i) do artigo 88.º, artigo 89.º e artigo 91.º)