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Comissões Parlamentares

A Assembleia Legislativa funciona em reuniões plenárias e em comissões especializadas permanentes ou em comissões eventuais e de inquérito. As matérias e o elenco das comissões especializadas permanentes são fixados no início de cada legislatura.
A composição das comissões corresponde à representatividade dos partidos na Assembleia Legislativa.

Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (art.º 35º a art.º 42º e art.º 44º a art.º 47º)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2016/A

- CAPADS
- CP
- CE
- CPG
- CAS
Comissões Eventuais

A iniciativa de constituição das comissões eventuais e de inquérito pode ser exercida por qualquer grupo parlamentar ou por um mínimo de cinco deputados, indicando expressamente o seu objeto, elenco e prazo para apresentação do relatório.
A composição das comissões corresponde à representatividade dos partidos na Assembleia Legislativa.

Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (art.º 43)

Lei n.º 48/2014 de 28 de julho 2014 - Comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

DLR n.º 37/2012/A de 18 de setembro - Regime jurídico das comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Iniciativas Legislativas
A iniciativa de decreto legislativo regional compete aos Deputados, aos grupos e representações parlamentares e ao Governo Regional. A iniciativa originária toma a forma de projeto quando exercida pelos Deputados, grupos e representações parlamentares e de proposta quando exercida pelo Governo Regional.

A iniciativa legislativa perante a Assembleia da República toma a designação de anteproposta de lei e compete aos grupos e representações parlamentares, aos Deputados e ao Governo Regional. Quando o texto é aprovado na Assembleia Legislativa, é depois remetido como proposta de lei à Assembleia da República.

Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (art.º 114º a art.º 158º)
 
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (art.º 31º ; art.º 36º a art.º 41º; art.º 88º e 89º)
 
- Iniciativas em Apreciação
- Iniciativas Pendentes
- Antepropostas de Lei
- Prop. Decreto Leg. Regional
- Proj. Decreto Leg. Regional
- Propostas de Resolução
- Proj. de Resolução
- Projetos de Deliberação
Fiscalização Política
A Assembleia Legislativa tem poderes de fiscalização da ação governativa regional e "para tal", o seu Regimento prevê diversos instrumentos de fiscalização política:
 
a) Perguntas ao Governo e Requerimentos, elaborados pelos Deputados e dirigidos ao Governo solicitando esclarecimentos sobre as mais diversas questões.  
b) Interpelações, elaboradas pelos grupos parlamentares, através da qual podem obrigar os membros do Governo a apresentar-se na Assembleia Legislativa para debate em plenário. Cada grupo parlamentar tem direito a dois debates em cada sessão legislativa.
c) Moção e voto de confiança, apresentados pelo Governo para aprovação da sua atuação ou sobre quaisquer assuntos da política sectorial. A moção é aprovada ou rejeitada por meio de votação.
d) Moção de censura, apresentada por um quarto dos Deputados ou qualquer grupo parlamentar e visa reprovar a execução do Programa do Governo ou assunto de interesse relevante para a Região. A moção é aprovada ou rejeitada por meio de votação.
 
Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (art.º 176º a art.º 184º)
 
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (art.º 42º)
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- Interpelações ao Governo Regional
- Requerimentos
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Petições

“Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou coletivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respetiva apreciação.” [1]

As petições dirigidas à Assembleia são endereçadas ao seu Presidente, que as remete à comissão competente em razão da matéria.
O exercício do direito de petição obriga a entidade destinatária a receber e examinar as petições, representações, reclamações ou queixas, bem como a comunicar as decisões que forem tomadas.
O exercício do direito da petição é livre e gratuito, não podendo a recolha de assinaturas e os demais atos necessários para a sua efetivação ser dificultada ou impedida por qualquer entidade pública ou privada, nem dar lugar ao pagamento de quaisquer impostos ou taxas.

[1] N.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa

Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (artigos 189.º a 193.º)

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (artigo 9.º)

Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação atual – Exercício do Direito de Petição

Petição On-line

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  • Período Legislativo de Fevereiro
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    26-02-2021 - Nota de Imprensa
  • Nota de imprensa do Grupo Parlamentar do PS - Aprovado Programa do PS/Açores para apoio extraordinário aos condutores profissionais de Táxi
    26-02-2021 - Nota de Imprensa
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    26-02-2021 - Nota de Imprensa
  • Nota de imprensa do Grupo Parlamentar do PS - PS/Açores aprova apoios para Rabo de Peixe e Ponta Garça mas pede mais "respeito" e menos "autoritarismo e policiamento musculado"
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  • Nota de imprensa do Grupo Parlamentar do PS - PS/Açores aprova iniciativa para aquisição de novo rebocador para o Porto de Ponta Delgada
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O flagelo da Violência Doméstica e no Namoro é o tema em debate nas Sessões Regionais do Parlamento dos Jovens, que decorrem nos dias 9 e 10 de março na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Cerca de centena e meia de jovens estudantes do ensino básico e do ensino secundário de todas as ilhas do arquipélago, marcam presença no Parlamento Açoriano para a Sessão Regional do Programa Parlamento dos Jovens, que comemora este ano a sua 25.ª edição.

A Sessão Regional é o resultado do trabalho desenvolvido nas escolas nos últimos meses e que culminou com a eleição dos seus representantes para, por um dia, assumirem as funções de deputado no Parlamento Açoriano e, posteriormente, na Assembleia da República.

O tema central da 25.ª edição do Parlamento dos Jovens versa sobre a Violência Doméstica e no Namoro dividido em dois subtemas: “Da sensibilização à ação!” para os alunos do ensino básico e “Como garantir o respeito e a igualdade?”  para os jovens do ensino secundário.

Durante as sessões os jovens são confrontados com o processo parlamentar e com todas as regras inerentes ao debate democrático. No decorrer dos trabalhos, os alunos deputados aprovam entre eles os Projetos de Recomendação para submeter à Sessão Nacional e elegem os deputados que os vão representar na Assembleia da República.

Esta edição conta com a participação de 65 alunos do ensino básico e 92 jovens do ensino secundário, números que englobam 9 alunos jornalistas candidatos ao prémio Reportagem Parlamento dos Jovens – Açores, sendo 4 do ensino básico e 5 do ensino secundário.

No dia 9 de março, pelas 20h30, decorre o concurso Euroescola, subordinado ao tema Valores Europeus: também são os teus!, que conta com a participação de 14 alunos, de 7 escolas dos Açores.

O Parlamento dos Jovens é uma iniciativa da Assembleia da República, em parceria com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e o Governo Regional dos Açores, que visa estimular o gosto dos jovens estudantes pela participação cívica e política.

Horta, 8 de março de 2020

(versão p/impressão)

 

 

A Presidente da Assembleia presidiu à apresentação da XXXII Regata Atlantis Cup/Regata de Autonomia, na Sede do Clube Naval da Horta.

Horta, 17 de fevereiro de 2020

(versão p/impressão)

Decorreu, esta manhã, em Santa Cruz de Tenerife, a Comissão Permanente da Conferência das Assembleias Legislativas Regionais Europeias (CALRE), a primeira sob a Presidência do Parlamento das Canárias.

Na reunião, que contou com a participação da Presidente do Parlamento Açoriano, Ana Luís, e de mais onze Presidentes e representantes de Parlamentos Regionais, provenientes de seis países, foi apresentado o Programa de Trabalho da CALRE, cujas linhas orientadoras assentam, essencialmente, no estudo e análise dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, na Transparência, no reforço das relações entre a Conferência e as instituições europeias e no fortalecimento do relacionamento entre os Parlamentos e as Assembleias Legislativas Regionais que integram a CALRE.

Apresentados foram, também, os programas e objetivos dos vários Grupos de Trabalho que exercerão atividade em 2020, a saber: “Subsidiariedade”, “Igualdade e Desafio Demográfico”, “Desastres Naturais”, “Desigualdades nos sistemas sociais e de saúde europeus”, “Despovoamento e Envelhecimento Demográfico”, “Diversidade Cultural e Linguística”, “Legislação europeia e investimentos públicos” e “Política de Coesão”.

À semelhança do ano transato, em 2020 a Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores assumirá a Vice-Presidência da Conferência.

Santa Cruz de Tenerife, 17 de janeiro de 2020


(versão p/impressão)

 

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